foto-Carmem Felix
Empresas e contribuintes do Rio Grande do Norte ganharam uma nova oportunidade para colocar as contas em dia com o Fisco estadual. A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ/RN) regulamentou o Refis 2026, programa de recuperação de créditos tributários que oferece descontos de até 99% sobre juros e multas para débitos de ICM e ICMS constituídos até 31 de dezembro de 2025.
O prazo para adesão é curto: termina no dia 29 de julho.
O maior benefício é para quem optar pelo pagamento à vista. Nessa modalidade, o contribuinte recebe 99% de desconto sobre juros e multas. Já quem preferir parcelar poderá dividir o débito em até seis parcelas mensais, com redução de 90% desses encargos.
O programa é voltado exclusivamente para débitos relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), constituídos até o fim de 2025.
Além da redução significativa dos encargos financeiros, o Refis permite que empresas regularizem sua situação fiscal, recuperem o acesso a certidões negativas e outros benefícios fiscais, reforçando a segurança jurídica para a continuidade de suas atividades.
Para aderir ao programa, o contribuinte deverá reconhecer integralmente os débitos incluídos na negociação, renunciar a recursos administrativos ou ações judiciais relacionados aos créditos tributários e efetuar o pagamento em moeda corrente, conforme as regras estabelecidas pelo Decreto nº 35.715.
Serviço
Refis 2026 – Programa de Recuperação de Créditos Tributários
Prazo de adesão: até 29 de julho de 2026.
Descontos: 99% sobre juros e multas para pagamento à vista e 90% para parcelamento em até seis vezes.
Débitos contemplados: ICM e ICMS constituídos até 31 de dezembro de 2025.
Adesão on-line: https://uvt.sefaz.rn.gov.br/#/home (opção Refis 2026).
Informações: WhatsApp (84) 98600-8563, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.
Com o Refis 2026, o Governo do Estado busca estimular a regularização fiscal de empresas e contribuintes, oferecendo condições facilitadas para a quitação de débitos e fortalecendo a arrecadação sem abrir mão de incentivos à recuperação da atividade econômica.
