O prazo para eleitoras e eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral no dia das eleições solicitarem a transferência temporária do local de votação, na modalidade voto em trânsito, termina em 20 de agosto. O assunto foi destacado nesta quinta-feira (13), durante o horário destinado às lideranças na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.
A medida ganha relevância para os policiais militares que estarão fora de seus domicílios eleitorais no dia 4 de outubro, quando estarão mobilizados para garantir a segurança e a lisura do processo eleitoral.
A solicitação pode ser feita até 20 de agosto pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. O voto em trânsito permite a transferência temporária para outro município do mesmo estado, desde que a cidade seja a capital ou tenha mais de 100 mil eleitores.
No Rio Grande do Norte, quatro municípios estão habilitados a receber eleitores em trânsito: Natal, Mossoró, Parnamirim e São Gonçalo do Amarante.
No caso dos policiais militares que se enquadram nos critérios, a solicitação poderá ser feita por meio dos respectivos comandos, que deverão encaminhar os formulários ou as listas com os nomes das eleitoras e dos eleitores aptos à habilitação para o voto em trânsito.
