A gestação de alto risco passou a integrar a lista de situações que permitem ao segurado do INSS solicitar benefícios por incapacidade sem cumprir a carência mínima de 12 contribuições.
A mudança foi estabelecida pela Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, publicada no Diário Oficial da União. Com a atualização, o rol passou a reunir 18 doenças e condições que dispensam a carência.
Para ter direito, é necessário manter a qualidade de segurado, comprovar a incapacidade para o trabalho e passar pela avaliação da Perícia Médica Federal. Também é exigido que a condição resulte em incapacidade por pelo menos 15 dias.
Além da gestação de alto risco, estão na lista doenças como tuberculose ativa, hanseníase, câncer, cegueira, cardiopatia grave, Parkinson, esclerose múltipla, Aids, hepatopatia grave, acidente vascular encefálico agudo e abdome agudo cirúrgico.
Como solicitar
O pedido pode ser feito pelo Meu INSS, pelo site ou aplicativo, ou pela Central 135. O segurado deve apresentar documentos médicos que comprovem a condição, como atestados e laudos.
Os documentos precisam estar legíveis e conter identificação do paciente, data de emissão, período estimado de afastamento, diagnóstico ou CID, além da assinatura e registro do profissional responsável.
A avaliação da incapacidade continua sendo feita pela Perícia Médica Federal, com perícia presencial apenas quando necessária.
O pedido pode ser feito pelo Meu INSS, pelo site ou aplicativo, ou pela Central 135. O segurado deve apresentar documentos médicos que comprovem a condição, como atestados e laudos.
Os documentos precisam estar legíveis e conter identificação do paciente, data de emissão, período estimado de afastamento, diagnóstico ou CID, além da assinatura e registro do profissional responsável.
A avaliação da incapacidade continua sendo feita pela Perícia Médica Federal, com perícia presencial apenas quando necessária.
