O Ministério Público Eleitoral (MPE) divulgou uma recomendação direcionada a jornalistas, blogueiros, influenciadores digitais, emissoras de rádio e TV, além de partidos políticos e candidatos do Rio Grande do Norte, estabelecendo uma série de orientações para garantir a igualdade na disputa eleitoral e a transparência durante as eleições de 2026.
O documento foi apresentado pelo procurador regional eleitoral Fernando Rocha durante um workshop sobre legislação eleitoral realizado na Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, reunindo jornalistas, radialistas, editores, assessores de imprensa e representantes de veículos de comunicação.
Segundo o procurador, a recomendação tem caráter preventivo e surgiu a partir das dúvidas recorrentes de profissionais da imprensa sobre os limites da atuação jornalística no período eleitoral.
"A principal conduta vedada à imprensa é favorecer ou prejudicar demasiadamente algum dos candidatos", destacou Fernando Rocha.
Além dos veículos tradicionais, o Ministério Público reforça que as regras também alcançam blogueiros, influenciadores digitais e administradores de perfis nas redes sociais que produzam conteúdo relacionado às eleições.
Principais recomendações do MP Eleitoral
IA deve ser identificada
Todo conteúdo eleitoral produzido ou alterado com o uso de inteligência artificial deverá informar de forma clara que utilizou essa tecnologia.
Todo conteúdo eleitoral produzido ou alterado com o uso de inteligência artificial deverá informar de forma clara que utilizou essa tecnologia.
Deepfakes estão proibidas
A recomendação proíbe expressamente a criação ou divulgação de vídeos, imagens ou áudios manipulados para simular a voz, a imagem ou a fala de candidatos ou pessoas públicas, mesmo quando houver aviso informando que o material foi gerado por inteligência artificial.
A recomendação proíbe expressamente a criação ou divulgação de vídeos, imagens ou áudios manipulados para simular a voz, a imagem ou a fala de candidatos ou pessoas públicas, mesmo quando houver aviso informando que o material foi gerado por inteligência artificial.
Remoção imediata de conteúdo falso
Perfis, blogs e redes sociais devem retirar imediatamente conteúdos contendo deepfakes ou informações comprovadamente falsas sobre o sistema eletrônico de votação e o processo eleitoral, independentemente de decisão judicial.
Perfis, blogs e redes sociais devem retirar imediatamente conteúdos contendo deepfakes ou informações comprovadamente falsas sobre o sistema eletrônico de votação e o processo eleitoral, independentemente de decisão judicial.
Pagamento por opinião é vedado
Jornalistas, blogueiros e influenciadores não podem receber dinheiro, benefícios ou qualquer forma de remuneração de candidatos ou partidos para divulgar conteúdo político disfarçado de opinião pessoal.
Jornalistas, blogueiros e influenciadores não podem receber dinheiro, benefícios ou qualquer forma de remuneração de candidatos ou partidos para divulgar conteúdo político disfarçado de opinião pessoal.
Publicidade deve ser transparente
Quando houver contratação de publicidade eleitoral, ela deverá obedecer às exigências legais, incluindo contrato formal, emissão de nota fiscal ou recibo e registro na prestação de contas do candidato.
Impulsionamento tem restrições
Pessoas físicas responsáveis por blogs ou perfis não poderão contratar impulsionamento pago de conteúdo político nem realizar disparos em massa de mensagens durante a campanha.
Quando houver contratação de publicidade eleitoral, ela deverá obedecer às exigências legais, incluindo contrato formal, emissão de nota fiscal ou recibo e registro na prestação de contas do candidato.
Impulsionamento tem restrições
Pessoas físicas responsáveis por blogs ou perfis não poderão contratar impulsionamento pago de conteúdo político nem realizar disparos em massa de mensagens durante a campanha.
Novos perfis devem ser informados
Perfis ou canais criados especificamente para divulgar conteúdo político-eleitoral durante a campanha deverão ser comunicados à Justiça Eleitoral em até 24 horas após sua criação.
Perfis ou canais criados especificamente para divulgar conteúdo político-eleitoral durante a campanha deverão ser comunicados à Justiça Eleitoral em até 24 horas após sua criação.
Caixa dois pode gerar responsabilização
O recebimento de recursos não declarados por jornalistas, blogueiros ou influenciadores poderá configurar crimes eleitorais, como falsidade ideológica, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal e abuso de poder econômico, além de outras sanções previstas em lei.
O recebimento de recursos não declarados por jornalistas, blogueiros ou influenciadores poderá configurar crimes eleitorais, como falsidade ideológica, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal e abuso de poder econômico, além de outras sanções previstas em lei.
Rádio e TV devem preservar a imparcialidade
As emissoras deverão adotar procedimentos internos para evitar tratamento privilegiado ou prejudicial a qualquer candidato.
As emissoras deverão adotar procedimentos internos para evitar tratamento privilegiado ou prejudicial a qualquer candidato.
Lives eleitorais
A retransmissão de lives promovidas por candidatos ou partidos é proibida. Permanece autorizada apenas a cobertura jornalística dentro da programação normal dos veículos.
A retransmissão de lives promovidas por candidatos ou partidos é proibida. Permanece autorizada apenas a cobertura jornalística dentro da programação normal dos veículos.
Responsabilidade das plataformas digitais
Redes sociais como Facebook e Instagram deverão apresentar planos de conformidade à Justiça Eleitoral, incluindo mecanismos para identificação de conteúdos produzidos por IA, bloqueio de deepfakes impulsionadas e canais de denúncia.
Redes sociais como Facebook e Instagram deverão apresentar planos de conformidade à Justiça Eleitoral, incluindo mecanismos para identificação de conteúdos produzidos por IA, bloqueio de deepfakes impulsionadas e canais de denúncia.
Silêncio da propaganda paga
Nas 48 horas anteriores e nas 24 horas posteriores ao dia da eleição, nenhuma propaganda eleitoral paga ou impulsionada poderá circular nas plataformas digitais.
Nas 48 horas anteriores e nas 24 horas posteriores ao dia da eleição, nenhuma propaganda eleitoral paga ou impulsionada poderá circular nas plataformas digitais.
Fiscalização será intensificada
O Ministério Público informou ainda que a Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) foi orientada a comunicar qualquer indício de pagamentos suspeitos ou não declarados envolvendo comunicadores.
O descumprimento das normas poderá resultar na abertura de investigações e na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais.
A iniciativa busca reduzir irregularidades, aumentar a transparência da propaganda eleitoral e enfrentar os riscos provocados pelo uso indevido da inteligência artificial durante a campanha de 2026.
O Ministério Público informou ainda que a Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) foi orientada a comunicar qualquer indício de pagamentos suspeitos ou não declarados envolvendo comunicadores.
O descumprimento das normas poderá resultar na abertura de investigações e na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais.
A iniciativa busca reduzir irregularidades, aumentar a transparência da propaganda eleitoral e enfrentar os riscos provocados pelo uso indevido da inteligência artificial durante a campanha de 2026.
