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STF decide que municípios não podem usar área do imóvel para calcular alíquota do IPTU

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que municípios não podem criar uma alíquota maior de IPTU simplesmente porque o imóvel tem uma área maior. A decisão foi unânime e vale para leis municipais posteriores à Emenda Constitucional nº 29/2000.

Na prática, a prefeitura não pode estabelecer, por exemplo, que uma casa de até 300 m² pague uma alíquota e outra, com 400 m², passe automaticamente para uma alíquota maior apenas por causa da metragem.

Isso, porém, não significa que a área do imóvel não possa ser considerada no cálculo do IPTU. Ela pode entrar na composição do valor venal da propriedade, que é a base usada para calcular o imposto.

E em Natal?

Pela legislação atualmente disponível, Natal não parece estar usando a metragem como critério direto para aumentar a alíquota do IPTU.

O Código Tributário Municipal estabelece que o imposto é calculado sobre o valor venal do imóvel. Para chegar a esse valor, são consideradas características do terreno e da construção, incluindo sua área.

As alíquotas básicas previstas para 2026 são de 0,6% para os imóveis edificados de uso residencial e 1% para imóveis edificados de uso não exclusivamente residencial. Há ainda alíquota de 1% para imóveis não edificados.

Natal também aplica progressividade relacionada ao valor venal do imóvel. Ou seja, propriedades de maior valor podem ter alíquota maior dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Esse é um critério permitido pela Constituição e não se confunde com cobrar mais simplesmente porque o imóvel é maior.

Em resumo: a decisão do STF não significa que imóveis grandes deixarão automaticamente de pagar mais IPTU em Natal. O que não pode existir é uma regra que aumente a alíquota exclusivamente porque o imóvel ultrapassou determinada metragem.

A área pode continuar influenciando o valor venal — e, consequentemente, o valor final do IPTU — desde que a alíquota aplicada siga os critérios permitidos pela Constituição.

Com informações do STF

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