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Resolução estabelece critérios de porte, potencial de impacto, consumo de água e estudos ambientais para empreendimentos do setor

O Conselho Estadual do Meio Ambiente (Conema) aprovou, nesta segunda-feira (21), em reunião extraordinária, a minuta de resolução que regulamenta o licenciamento ambiental de data centers no Rio Grande do Norte. A proposta foi apresentada pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN (Idema).

A resolução estabelece critérios para o enquadramento dos empreendimentos e padroniza os procedimentos administrativos, técnicos e ambientais que deverão ser observados no licenciamento.

Os data centers são instalações destinadas ao processamento, armazenamento e transmissão de dados. Além dos servidores e equipamentos de tecnologia da informação, esses empreendimentos envolvem sistemas de fornecimento e distribuição de energia, refrigeração, segurança e conectividade.
Porte será definido pela capacidade elétrica

Um dos principais critérios para a classificação dos empreendimentos será a capacidade elétrica instalada. A resolução estabelece cinco categorias:

Micro: até 20 MW;
Pequeno: acima de 20 MW até 50 MW;
Médio: acima de 50 MW até 100 MW;
Grande: acima de 100 MW até 500 MW;
Excepcional: acima de 500 MW.

No cálculo da potência instalada serão considerados tanto os equipamentos de tecnologia da informação quanto os sistemas de refrigeração. A classificação terá impacto direto no tipo de licenciamento e na complexidade dos estudos ambientais exigidos.

Consumo de água entra no licenciamento

Outro ponto considerado pela regulamentação é o sistema de refrigeração utilizado.Nos sistemas fechados, a água utilizada para resfriar os equipamentos circula em um circuito e pode ser reaproveitada, reduzindo a necessidade de reposição.

Já os sistemas abertos, que utilizam torres de refrigeração, podem apresentar maior demanda hídrica. Segundo o diretor-geral do Idema, Werner Farkatt, essa diferenciação foi um dos principais pontos considerados na elaboração da proposta, especialmente diante das condições de escassez hídrica do semiárido potiguar.

Pela resolução, sistemas fechados poderão ter procedimentos de licenciamento mais simplificados. Já empreendimentos de grande e excepcional porte que utilizem sistemas abertos estarão sujeitos a estudos ambientais de maior complexidade.

“Um dos principais pontos de atenção foi a diferenciação entre sistemas fechados e abertos de refrigeração, especialmente em relação ao consumo de água e à escassez hídrica no semiárido”, afirmou Farkatt.

Segundo ele, a regulamentação busca oferecer maior segurança jurídica e técnica para a análise dos projetos, sem comprometer a proteção ambiental.

Localização também será considerada

A localização do empreendimento será outro fator determinante para o enquadramento ambiental. Independentemente do porte ou do sistema de refrigeração, os data centers instalados em áreas consideradas ambientalmente sensíveis, como unidades de conservação e áreas de preservação permanente (APPs), serão classificados como empreendimentos de significativo impacto ambiental.

A resolução também estabelece uma regra para evitar que empreendimentos próximos sejam analisados de forma isolada. Dois ou mais data centers pertencentes ao mesmo empreendedor e instalados em uma área de até 500 metros de distância entre si deverão ser considerados como um único empreendimento para fins de avaliação dos impactos ambientais.

Idema fará análise dos projetos

Caberá ao Idema realizar a análise técnica dos processos de licenciamento, realizar vistorias, definir medidas mitigadoras e compensatórias e estabelecer as condicionantes ambientais específicas para cada empreendimento. O órgão também poderá solicitar complementações ou ajustes nos estudos apresentados pelos empreendedores.

A regulamentação aprovada pelo Conema cria, assim, um marco específico para o licenciamento de data centers no Rio Grande do Norte, atividade que demanda grandes volumes de energia e, dependendo da tecnologia de refrigeração, pode representar também uma demanda significativa por recursos hídricos.

O Conema é presidido pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Semarh) e reúne representantes de órgãos públicos, universidades e entidades representativas da sociedade civil.

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