Órgão quer impedir novos licenciamentos em áreas ainda desocupadas até que sejam definidos parâmetros ambientais e territoriais para uma das regiões mais frágeis da orla natalense
A disputa pelo futuro da Via Costeira de Natal ganhou um novo capítulo e agora chegou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão da Justiça Federal no Rio Grande do Norte que reconheceu a existência de risco ambiental na região, mas manteve a possibilidade de análise individual de novos pedidos de licenciamento. Na prática, o MPF quer colocar um freio na ocupação das áreas ainda livres da Via Costeira.
A preocupação é que a autorização de empreendimentos, um a um, termine produzindo um efeito coletivo muito maior sobre um sistema ambiental considerado frágil e vulnerável à erosão costeira, à redução do estoque de areia e às alterações na drenagem e na dinâmica natural da faixa litorânea.
Para o MPF, não basta analisar cada empreendimento isoladamente. O órgão defende que, antes de novas autorizações, sejam estabelecidos parâmetros ambientais e territoriais capazes de definir quais áreas podem ou não ser ocupadas e sob quais condições.
O procurador da República Camões Boaventura, autor do recurso, sustenta que o licenciamento individual não pode substituir a definição prévia do regime jurídico de proteção da área. A tese é direta. No entender do procurador, o impacto de vários empreendimentos não necessariamente termina na divisa de cada terreno.
Intervenções aparentemente isoladas podem, quando somadas, alterar a dinâmica de todo o sistema costeiro.
O procurador da República Camões Boaventura, autor do recurso, sustenta que o licenciamento individual não pode substituir a definição prévia do regime jurídico de proteção da área. A tese é direta. No entender do procurador, o impacto de vários empreendimentos não necessariamente termina na divisa de cada terreno.
Intervenções aparentemente isoladas podem, quando somadas, alterar a dinâmica de todo o sistema costeiro.
MPF quer suspender novas licenças
No recurso, o Ministério Público Federal pede ao TRF5 medidas mais amplas. Entre elas, está a suspensão, total ou parcial, de dispositivos do Plano Diretor de Natal, de uma instrução normativa e de leis estaduais e municipais que permitem intervenções na Via Costeira.
Consta também do pedido, a suspensão de licenças concedidas pela Semurb e pelo Idema depois de 7 de março de 2022, data de entrada em vigor do novo Plano Diretor, ressalvando as situações que estejam comprovadamente de acordo com as regras do Código Florestal.
Além disso, quer a suspensão de novas licenças ambientais ou alvarás de construção que contrariem as regras de proteção permanente e cobra fiscalização efetiva da região pelos órgãos ambientais.
No recurso, o Ministério Público Federal pede ao TRF5 medidas mais amplas. Entre elas, está a suspensão, total ou parcial, de dispositivos do Plano Diretor de Natal, de uma instrução normativa e de leis estaduais e municipais que permitem intervenções na Via Costeira.
Consta também do pedido, a suspensão de licenças concedidas pela Semurb e pelo Idema depois de 7 de março de 2022, data de entrada em vigor do novo Plano Diretor, ressalvando as situações que estejam comprovadamente de acordo com as regras do Código Florestal.
Além disso, quer a suspensão de novas licenças ambientais ou alvarás de construção que contrariem as regras de proteção permanente e cobra fiscalização efetiva da região pelos órgãos ambientais.
Obras já licenciadas não foram paralisadas
Em agosto, a Justiça Federal determinou que novos empreendimentos ou intervenções em áreas ainda não edificadas da Via Costeira passem por análise ambiental individualizada, incluindo a verificação de eventual incidência de Área de Preservação Permanente (APP) e de outros riscos ambientais.
As obras já regularmente licenciadas não foram suspensas. É o caso do Costeira Parque, que permanece autorizado, embora seus documentos devam ser apresentados ao MPF para análise. A decisão estabeleceu prazo de 60 dias para essa avaliação. Também foi determinada a participação dos órgãos municipais competentes e a verificação de possíveis impactos sobre povos e comunidades tradicionais, inclusive com consulta prévia quando houver obrigação legal.
Em agosto, a Justiça Federal determinou que novos empreendimentos ou intervenções em áreas ainda não edificadas da Via Costeira passem por análise ambiental individualizada, incluindo a verificação de eventual incidência de Área de Preservação Permanente (APP) e de outros riscos ambientais.
As obras já regularmente licenciadas não foram suspensas. É o caso do Costeira Parque, que permanece autorizado, embora seus documentos devam ser apresentados ao MPF para análise. A decisão estabeleceu prazo de 60 dias para essa avaliação. Também foi determinada a participação dos órgãos municipais competentes e a verificação de possíveis impactos sobre povos e comunidades tradicionais, inclusive com consulta prévia quando houver obrigação legal.
O alerta sobre o avanço do mar
É justamente nas áreas ainda desocupadas que está uma das principais preocupações do MPF. Segundo o órgão, esses espaços desempenham uma função natural de proteção da faixa costeira. A ocupação por novos empreendimentos poderia reduzir essa capacidade de adaptação diante dos efeitos da erosão e do avanço do mar.
E há uma questão economica que ultrapassa o debate ambiental! Quem pagará a conta no futuro se a ocupação da costa exigir obras cada vez mais caras de contenção? O MPF alerta que eventuais danos podem resultar em elevados custos para o poder público, inclusive com a necessidade de obras de proteção costeira ou até de uma nova intervenção de engorda da praia.
É justamente nas áreas ainda desocupadas que está uma das principais preocupações do MPF. Segundo o órgão, esses espaços desempenham uma função natural de proteção da faixa costeira. A ocupação por novos empreendimentos poderia reduzir essa capacidade de adaptação diante dos efeitos da erosão e do avanço do mar.
E há uma questão economica que ultrapassa o debate ambiental! Quem pagará a conta no futuro se a ocupação da costa exigir obras cada vez mais caras de contenção? O MPF alerta que eventuais danos podem resultar em elevados custos para o poder público, inclusive com a necessidade de obras de proteção costeira ou até de uma nova intervenção de engorda da praia.
Laudos apontam fragilidade da Via Costeira
Os laudos técnicos apresentados na ação apontam riscos associados à erosão costeira, déficit sedimentar, alteração da drenagem, impermeabilização do solo e instabilidade dos terrenos sedimentares. Também há preocupação com a redução da capacidade natural da faixa costeira de se adaptar às mudanças ambientais.
Para o MPF, a Via Costeira não pode ser tratada apenas como uma sucessão de terrenos disponíveis para novos empreendimentos. pois, trata-se de um sistema costeiro no qual os processos marinhos e continentais estão interligados. E é justamente essa visão integrada que o Ministério Público quer que o TRF5 considere antes que novas licenças sejam concedidas.
O processo agora está no TRF5. O que está em jogo não é apenas o licenciamento de um ou outro empreendimento, mas quais serão os limites da ocupação da Via Costeira de Natal e quanto da faixa ainda livre permanecerá como área de proteção natural.
Agravo de Instrumento nº 0015474-24.2026.4.05.0000
Os laudos técnicos apresentados na ação apontam riscos associados à erosão costeira, déficit sedimentar, alteração da drenagem, impermeabilização do solo e instabilidade dos terrenos sedimentares. Também há preocupação com a redução da capacidade natural da faixa costeira de se adaptar às mudanças ambientais.
Para o MPF, a Via Costeira não pode ser tratada apenas como uma sucessão de terrenos disponíveis para novos empreendimentos. pois, trata-se de um sistema costeiro no qual os processos marinhos e continentais estão interligados. E é justamente essa visão integrada que o Ministério Público quer que o TRF5 considere antes que novas licenças sejam concedidas.
O processo agora está no TRF5. O que está em jogo não é apenas o licenciamento de um ou outro empreendimento, mas quais serão os limites da ocupação da Via Costeira de Natal e quanto da faixa ainda livre permanecerá como área de proteção natural.
Agravo de Instrumento nº 0015474-24.2026.4.05.0000
