O Município de Natal sancionou a Lei nº 8.211, de 24 de setembro de 2026, que estabelece regras para o pagamento de incentivos financeiros aos servidores públicos que atuam nas equipes da Atenção Primária à Saúde (APS).
A medida contempla os incentivos dos componentes de qualidade e de vínculo e acompanhamento territorial, além do incentivo adicional anual do componente de qualidade da APS.
Pela nova legislação, o pagamento será destinado aos servidores cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e integrantes de equipes homologadas ou credenciadas pelo Ministério da Saúde. A regra alcança profissionais de equipes de Saúde da Família, Atenção Primária, Saúde Bucal, equipes Multiprofissionais, equipes Ribeirinhas, Consultório na Rua e Atenção Primária Prisional.
O valor será proporcional à carga horária cadastrada no SCNES e ficará condicionado ao desempenho da equipe. De acordo com a lei, o incentivo será pago somente quando a equipe alcançar as classificações “Bom” ou “Ótimo”, conforme os critérios aplicáveis à avaliação federal.
A legislação também prevê critérios individuais relacionados ao registro e à produção dos profissionais, incluindo atendimentos, procedimentos, visitas domiciliares, atividades coletivas e ações extramuros, quando compatíveis com as atribuições de cada equipe.
Férias
Um dos pontos previstos na lei é a manutenção do direito ao incentivo durante as férias regulamentares, desde que o servidor cumpra requisitos específicos. Entre eles estão o histórico mínimo de 12 competências de efetivo exercício em equipes elegíveis, produção regularmente registrada e atestada e o cumprimento dos critérios individuais nas 12 competências anteriores às férias.
A equipe da qual o servidor faça parte também deverá ter obtido classificação “Bom” ou “Ótimo” no último ciclo avaliativo válido antes do início das férias.
Recursos federais
O pagamento está condicionado ao efetivo repasse dos recursos pelo Ministério da Saúde ao Município de Natal. Em caso de ausência, interrupção ou suspensão do repasse federal, o pagamento do incentivo ficará suspenso na respectiva competência ou ciclo de avaliação.
A lei também estabelece que o incentivo tem natureza variável e não será incorporado aos vencimentos, subsídios, proventos ou pensões, nem servirá de base para o cálculo de outras vantagens.
A Secretaria Municipal de Saúde terá prazo de 30 dias corridos para regulamentar os procedimentos administrativos necessários à execução dos pagamentos.
