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Portaria do presidente do Tribunal de Justiça do RN, desembargador Ibanez Monteiro, altera as regras da carteira de identidade funcional e passa a permitir que servidores aposentados tenham o documento na condição de inativos.

A carteira deverá trazer a identificação “APOSENTADO”, junto ao cargo ocupado. A aposentadoria, portanto, não invalida automaticamente o documento, cabendo ao servidor requerer sua emissão na nova condição.

Diferentemente, nos casos de exoneração, demissão ou pedido de vacância, a carteira e o crachá tornam-se nulos e devem ser devolvidos à Secretaria de Gestão de Pessoas no prazo de até 30 dias.

COMENTÁRIO
A medida merece destaque porque, após décadas de dedicação ao serviço público, o servidor aposentado muitas vezes passa a ter restringido até mesmo o acesso ao órgão onde construiu sua trajetória profissional.

A aposentadoria encerra o exercício do cargo, mas não apaga a história nem a contribuição do servidor. A carteira funcional de “APOSENTADO” representa, assim, mais do que um documento: é uma forma de preservar a identidade funcional e demonstrar respeito, reconhecimento e valorização por uma vida dedicada ao serviço público.

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