Licença, readaptação e aposentadoria por incapacidade permanente são medidas diferentes e dependem da situação de cada servidor, explica a advogada Mylena Leite Ângelo
O adoecimento mental também afeta servidores públicos e pode comprometer o exercício das funções. No Setembro Amarelo, a discussão sobre saúde mental ganha também uma dimensão jurídica: quais são os direitos do servidor quando uma doença interfere em sua capacidade de trabalho?
Segundo a advogada Mylena Leite Ângelo, especialista em Direito do Servidor Público, a resposta depende do quadro clínico, da capacidade funcional e do vínculo do servidor.
“Um diagnóstico de depressão, ansiedade ou outra condição de saúde mental não gera automaticamente licença, readaptação ou aposentadoria. É preciso avaliar como a doença interfere no exercício das atribuições do cargo”, explica.
No serviço público federal, a Lei nº 8.112/1990 prevê licença para tratamento de saúde quando há incapacidade temporária para o trabalho.
Já a readaptação funcional pode ser aplicada quando o servidor continua apto para trabalhar, mas não consegue desempenhar determinadas atribuições. A medida busca adequar as funções às limitações físicas ou mentais, preservando o vínculo e a remuneração do cargo de origem, conforme as regras legais.
Quando a incapacidade é permanente e não existe possibilidade de readaptação, pode ser analisada a aposentadoria por incapacidade permanente. O benefício, porém, não decorre automaticamente do diagnóstico ou de um longo período de afastamento.
“É necessário analisar o vínculo, o estatuto aplicável, os documentos médicos, a perícia e a possibilidade de readaptação. Servidores com o mesmo diagnóstico podem ter situações completamente diferentes”, afirma Mylena.
Os afastamentos por transtornos mentais também vêm crescendo. Segundo dados da Previdência Social, 546.254 benefícios por incapacidade temporária relacionados a transtornos mentais e comportamentais foram concedidos em 2025, alta de 15,66% em relação ao ano anterior.
Para a especialista, o debate precisa ir além da doença e alcançar a forma como ela é tratada no ambiente profissional.
“Reconhecer um problema de saúde não deveria representar uma ameaça à trajetória profissional. O sofrimento psíquico não pode ser confundido com falta de compromisso com o serviço público.”
Informações: @mylenaleiteadvocacia
Sobre a especialista: Dra. Mylena Leite Ângelo (OAB/RN nº 9.860) é especialista em Direito do Servidor Público, fundadora do escritório Mylena Leite Advocacia e autora do livro Minha Aposentadoria foi publicada, e agora?. Atua há 15 anos na área jurídica, com atendimento nacional a partir do Rio Grande do Norte.
