Justiça Federal fixa penas de até três anos e três meses de prisão. MPF recorre para incluir condenação por lavagem de dinheiro.
A Operação Balcão voltou a colocar o Rio Grande do Norte no centro de um caso de corrupção envolvendo o sistema de Justiça Eleitoral. A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Francisco Dantas, Gilson Dias Gonçalves, e os ex-juízes eleitorais Carlo Virgílio Fernandes de Paiva e Verlano de Queiroz Medeiros por um esquema de negociação de decisão judicial durante as eleições suplementares de 2014.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a negociação envolvia R$ 150 mil para favorecer o registro da candidatura da esposa de Gilson, cuja chapa havia sido indeferida pela Justiça Eleitoral.
A sentença da 2ª Vara Federal do Rio Grande do Norte reconheceu a prática de corrupção ativa pelo ex-prefeito e corrupção passiva pelos dois ex-magistrados. As penas foram fixadas em um ano de reclusão para Gilson, com redução decorrente da colaboração premiada, e três anos e três meses para cada um dos ex-juízes.
As penas privativas de liberdade foram substituídas por restritivas de direitos, incluindo prestação de serviços à comunidade, prestação pecuniária e multas.
Provas e movimentações financeiras
A condenação teve como base um conjunto de provas, entre elas depoimentos, colaboração premiada, registros telefônicos, mensagens eletrônicas e movimentações bancárias. A sentença também destacou a existência de uma minuta de voto favorável aos interesses da chapa no e-mail de Carlo Virgílio, elaborada antes do julgamento previsto para junho de 2014.
Os réus foram absolvidos da acusação de lavagem de dinheiro por insuficiência de provas, mas o MPF recorreu dessa parte da decisão.
Na apelação, o órgão aponta indícios de ocultação da origem de recursos supostamente ilícitos. Entre eles estão a compra de um veículo de R$ 123 mil em dinheiro, posteriormente registrado em nome de uma empresa da esposa de Carlo Virgílio, e um depósito de R$ 149,9 mil na conta da esposa de Verlano Medeiros, realizado por terceiro sem comprovação da origem lícita dos recursos.
Como o caso veio à tona
A investigação teve origem em irregularidades relacionadas às eleições suplementares de Francisco Dantas, realizadas após a cassação do então prefeito Gilson Dias Gonçalves.
De acordo com a denúncia, a chapa apoiada pelo ex-prefeito recorreu ao TRE-RN após o indeferimento do registro de candidatura. O então relator, Carlo Virgílio, chegou a conceder uma liminar suspendendo a diplomação da chapa adversária.
Um dia antes do julgamento do recurso principal, em junho de 2014, um irmão do candidato a vice-prefeito da chapa adversária divulgou um vídeo denunciando uma suposta compra de decisão judicial. O episódio levou à retirada do processo de pauta e ao afastamento do relator, que se declarou suspeito. Posteriormente, o TRE-RN manteve o indeferimento do registro da chapa apoiada pelo ex-prefeito.
Segundo a Justiça Federal, a corrupção pode ser configurada mesmo sem a efetivação do pagamento, desde que comprovada a oferta ou aceitação da promessa de vantagem indevida.
A Operação Balcão foi deflagrada em 2019 para investigar o caso. Agora, além das condenações por corrupção, o MPF busca, por meio de recurso, o reconhecimento também do crime de lavagem de dinheiro.
Processo: 0801598-96.2020.4.05.8400
Fonte: Ministério Público Federal (MPF-RN).

