A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em julgamento realizado nesta terça-feira (3), que farmácias e drogarias devem manter farmacêutico fisicamente presente durante todo o horário de funcionamento dos estabelecimentos, não sendo suficiente a prestação de assistência exclusivamente remota.
O julgamento acompanhou, por unanimidade, o voto do ministro Marco Aurélio Bellizze, que destacou a obrigatoriedade expressamente prevista no artigo 15, § 1º, da Lei nº 5.991/1973.
Durante sua manifestação, o ministro ressaltou que, se a intenção do legislador fosse permitir apenas assistência a distância, não haveria necessidade de estabelecer expressamente que a presença do responsável técnico é obrigatória durante todo o horário de funcionamento.
Bellizze também destacou a diferença entre a entrega de medicamentos e a dispensação farmacêutica. Segundo o magistrado, a entrega é um evento logístico, enquanto a dispensação constitui um processo técnico-clínico, que exige conhecimento profissional e envolve diretamente a segurança e a saúde dos pacientes.
IMPORTÂNCIA PARA A CATEGORIA
O julgamento representa um posicionamento relevante para a profissão farmacêutica e para todo o setor de farmácias e drogarias, especialmente diante da expansão dos serviços digitais e das modalidades de atendimento a distância.
A decisão reforça que a farmácia não é apenas um estabelecimento comercial, mas também um serviço de saúde, no qual a dispensação de medicamentos exige responsabilidade técnica, conhecimento científico e atuação profissional.

