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GOVERNO DO RN
Liberou geral
O desembargador Claudio Santos, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, revogou a determinação para que fossem suspensas toda a publicidade e propagandas pagas pelo Estado do RN.
A decisão do membro da Corte de Justiça se deu na análise do Agravo de Instrumento com Suspensividade n° 2013.017525-9, ajuizado pelo Estado do RN contra decisão do juiz de direito da Vara Cível da Comarca de Poço Branco nos autos da Ação Ordinária nº 0100346-14.2013.8.20.0149.
O juiz de primeiro grau havia determinado a viabilização da cirurgia sob pena da suspensão de todos os gastos do Executivo estadual com propaganda institucional, além de multa de R$ 1 milhão ao secretário estadual de Comunicação Social por descumprimento, bem como das empresas que veiculassem essa propaganda. 
Leia a decisão aqui

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