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Por unanimidade, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve nesta terça-feira (13/12) a autorização de apreensão de documentos feita pela Justiça de Natal (RN) como parte da instrução de averiguação preliminar do Cade sobre o Cartel do Sal (AgInt no REsp 1484929).

O caso foi a debate na Turma por destaque apresentado pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho. 

Ele apontava ausência de urgência – uma vez que as buscas ocorreram cinco anos depois do início da apuração. Além disso, o ministro também criticou a falta de detalhamento sobre os documentos que deveriam ser apreendidos e o período a que se referiam.

“Este é o controle rigoroso que deve ser feito pelo Judiciário contra essas medidas vexatórias e prospectivas, tanto de direitos quanto de patrimônios, como neste caso”, disse Napoleão Nunes Maia Filho. “A denúncia da formação de cartéis data de 2008 e o pedido só é de 2013, de busca e apreensão, sem fundamentação, sem demonstração da imprescindibilidade, da necessidade imperiosa, sem especificar que documentos seriam recolhidos, de qual o período.”

O ministro-relator Gurgel de Farias afirmou que aplicou a Súmula 7 – que impede o STJ de reavaliar provas. Mas não se atentou para a questão do detalhamento da medida cautelar de busca e apreensão, levantada por Napoleão Nunes Maia Filho em seu destaque.

Durante o breve julgamento do Agravo Interno, Gurgel de Farias consultou os autos do processo para esclarecer a dúvida de Napoleão Nunes Maia Filho.

O relator verificou, então, que o juiz de 1ª instância indicou os documentos que deveriam ser procurados ao autorizar as buscas. O magistrado também fez referência à apuração administrativa no âmbito do Cade como referência para o período dos dados. Estavam, portanto, na decisão de 1º grau, referendada em segunda instância, os pressupostos questionados pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Diante da constatação feita por Gurgel de Farias, Napoleão Nunes Maia Filho retirou o destaque e acompanhou o relator para negar o recurso movido pela Salinor Salinas do Nordeste contra as buscas.

O restante da Turma votou da mesma forma.

Cartel do Sal 

A apuração no âmbito do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência apura um mercado com forte concentração em um pequeno número de empresas – apenas as quatro maiores detêm 75% do mercado, por exemplo. (AP 08012.001022/2008-25)

Além disso, os dirigentes de dois sindicatos patronais – Siesal e o Simorsal – atuam também no comando de poucas empresas e se revezam entre uma entidade e outra, o que permitiria a troca de informações sensíveis, conforme avaliação da extinta Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça.

Por sua vez, o Departamento de Estudos Econômicos (DEE) do Cade identificou indícios “robustos” de infração à ordem econômica.

O Rio Grande do Norte responde por 96% da produção nacional de sal marinho e por 72% da produção total do mineral no país.

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