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Eleições 2018 
A partir deste sábado (30) a Justiça Eleitoral proíbe as emissoras de rádio e televisão transmitirem programa apresentado ou comentado por pré-candidato. 

Intrapartidária 
Já na quinta-feira (05) o candidato pode propagar seu nome entre seus correligionários, com o objetivo de ser escolhido como candidato do partido a um determinado cargo. 
Para isso, é autorizado utilizar panfletos, debates, apresentações, até as convenções.
Tribuna do Norte, 30 de Junho

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