Natimorto
Uma decisão cautelar do Tribunal de Justiça do RN tornou inoperante lei estadual aprovada ano passado pela Assembleia Legislativa.
A LC 595/2017, que criava o Fundo de Equilíbrio Fiscal do RN (FUNDERN), teve suspensa a eficácia do artigo 2º que obrigava empresas que recebessem benefícios de redução do ICMS a contribuírem com 10% sobre o valor abonado.
O caixa ficou comprometido, com isso, sem recursos não há lei.
Tribuna do Norte, 06 de outubro