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As mulheres vítimas de violência têm direito a salas de acolhimento exclusivas nos serviços de saúde conveniados ou próprios do Sistema Único de Saúde (SUS). 

É o que prevê a Lei 14.847, de 2024 , sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O texto foi publicado no Diário Oficial da União da última sexta-feira (26).

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