Em abril deste ano, o STF confirmou, em decisão unânime, a liminar proferida em outubro por Dino suspendendo a eficácia das expressões "para ambos os sexos", contidas nos arts. 5º, caput, e 10, § 2º, I, da Emenda Constitucional (EC) 103/2019. Em outubro, Dino concluiu que os dispositivos da norma se "afastam do vetor constitucional da igualdade material entre mulheres e homens, a merecer a declaração da inconstitucionalidade pela não diferenciação de gênero para policiais civis e federais".
Fonte: JotaInfo