A Secretaria Municipal de Educação de Natal publicou Portaria que estabelece a possibilidade de opção por carga suplementar de 4 (quatro) horas semanais para professores efetivos da Rede Municipal de Ensino, regidos pela Lei Complementar nº 058/2004, que estejam em exercício em sala de aula, durante o ano letivo de 2026.
A adesão à carga suplementar é facultativa e constitui um direito de escolha do professor, estando condicionada à necessidade da Rede Municipal de Ensino e à disponibilidade de carga suplementar na unidade escolar. A assinatura do Termo de Opção não garante automaticamente a concessão da carga, que somente será atribuída quando houver disponibilidade, conforme critérios administrativos definidos pela Secretaria Municipal de Educação.
O Termo de Opção deverá ser preenchido na própria unidade de ensino, conforme modelo anexo à Portaria, e entregue pela gestão escolar nos dias 11 e 12 de janeiro de 2026, no Setor de Carga Horária/Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação. A não assinatura dentro do prazo será considerada como ausência de interesse, não gerando direito à carga suplementar, mesmo que haja disponibilidade posterior.
A opção pela carga suplementar terá validade durante todo o ano letivo de 2026, não sendo permitida a desistência após a assinatura do Termo, salvo nos casos previstos em norma específica ou por necessidade administrativa devidamente justificada. O pagamento da carga suplementar ocorrerá exclusivamente durante o período de efetivo exercício em sala de aula, sendo suspenso nos casos de afastamentos legais, como licença médica ou licença especial.
Nos casos em que o professor estiver lotado em mais de uma unidade de ensino, o Termo de Opção deverá ser preenchido na escola onde possuir maior carga horária.
