No Rio Grande do Norte (RN), o defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) — período em que a captura, transporte, beneficiamento e comercialização da espécie ficam proibidos para proteger a reprodução conhecida como “andada” — já está definido para 2026 pelo governo federal.
Calendário do defeso no RN:
1º período: de 18 a 23 de janeiro
🦀 2ª etapa: de 1º a 6 de fevereiro
🦀 3ª etapa: de 17 a 22 de fevereiro
🦀 4ª etapa: de 3 a 8 de março
🦀 5ª etapa: de 18 a 23 de março
🦀 6ª etapa (se necessário): de 17 a 22 de abril
O defeso é fundamental para a proteção das espécies aquáticas e para a manutenção da atividade pesqueira no longo prazo. Quem infringir a norma poderá ser multado.
