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O presidente da Câmara Municipal de Parnamirim, vereador Cézar Augusto Maia, promulgou lei que autoriza servidores efetivos e cargos comissionados a converter 1/3 das férias em abono pecuniário, recebendo em dinheiro os dias não gozados.

A medida levantou suspeitas legais, notadamente após recente orientação do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, que têm determinado a revisão e suspensão de benefícios pagos de forma automática e com natureza remuneratória disfarçada.

Férias são direito ao descanso e sua conversão em dinheiro só é admitida de forma excepcional, quando o gozo é impossível por necessidade do serviço. Ao transformar essa exceção em regra e estender o benefício a cargos comissionados, a lei municipal desvirtua o instituto das férias e cria um mecanismo de aumento indireto de remuneração, que pode resultar em afronta ao teto constitucional.

O caso deve atrair a atenção dos órgãos de controle e reacende o debate sobre moralidade e limites na concessão de vantagens no serviço público.

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