Em valores atualizados, o prejuízo aos cofres públicos pode
ultrapassar 1,5 milhão de reais
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ingressou na Justiça Federal com cinco denúncias contra o ex-prefeito de Ielmo Marinho, Hostílio José de Lara Medina (1997-2004).
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ingressou na Justiça Federal com cinco denúncias contra o ex-prefeito de Ielmo Marinho, Hostílio José de Lara Medina (1997-2004).
Além do ex-prefeito, cinco empresários e seis funcionários do município também são alvo das denúncias (ver lista abaixo). O ex-prefeito dispensava indevidamente licitações, com o objetivo de esviar recursos públicos federais, em proveito próprio e alheio.
Os desvios foram apurados em convênios cebrados com o Ministério da Integração e o Ministério da Saúde. O prejuízo ao erário ultrapassa 1,5 milhão de reais.
O procurador da República Rodrigo Telles de Souza, assina as denúncias.
Os desvios foram apurados em convênios cebrados com o Ministério da Integração e o Ministério da Saúde. O prejuízo ao erário ultrapassa 1,5 milhão de reais.
O procurador da República Rodrigo Telles de Souza, assina as denúncias.
Hostílio José de Lara Medina responde a outras seis ações penais em trâmite na Justiça Federal do RN. Em todos os crimes, o MPF pede a aplicação de pena superior ao mínimo previsto em lei. Além disso, pede a reparação integral dos danos, em valores atuais, e a proibição de exercer cargo ou função pública por cinco anos.
Denunciados: Hostílio José de Lara Medina;Cícero Antônio Bezerra;Wilson Cavalcante Vieira;José Bezerra Cavalcanti Filho; Josué de Moura Batista;Clebson Correia Gomes; Edna Maria Garcia Silva Correia; Paulo Bezerra de Castro; Aldo Torquato da Silva; Raimundo Barbosa de Lima; Luiz Paulino Soares; José Maria de Oliveira
Condutas atribuídas ao ex-prefeito:
1) Associação com uma empresa de fachada para celebrar, fraudulentamente e sem licitação, contrato com o Município de Ielmo Marinho;
2) Atribuição dos serviços a terceiros, por um preço substancialmente menor que o contratado e mediante fornecimento de materiais de construção in natura, adquiridos clandestinamente a preço de custo;
3) Saques em dinheiro realizados, em regra, pelo próprio ex-prefeito,da integralidade dos recursos públicos destinados ao pagamento das obras, após o endosso dos respectivos cheques pelo representante legal
da empresa contratada;
4) Distribuição em pecúnia, após cada saque, de vantagens econômicas aos coautores e partícipes;
5) Inexecução ou execução parcial das obras (superfaturamento);
6) Atraso ou omissão na prestação de contas dos convênios, a fim de ocultar os ilícitos praticados e dificultar sua apuração;
7) Falsificação de documentos.
Número das denúncias para acompanhamento na Justiça Federal:
0002095-27.2012.4.05.8400 - 0001202-36.2012.4.05.8400 -- 0001065-54.2012.4.05.8400
Condutas atribuídas ao ex-prefeito:
1) Associação com uma empresa de fachada para celebrar, fraudulentamente e sem licitação, contrato com o Município de Ielmo Marinho;
2) Atribuição dos serviços a terceiros, por um preço substancialmente menor que o contratado e mediante fornecimento de materiais de construção in natura, adquiridos clandestinamente a preço de custo;
3) Saques em dinheiro realizados, em regra, pelo próprio ex-prefeito,da integralidade dos recursos públicos destinados ao pagamento das obras, após o endosso dos respectivos cheques pelo representante legal
da empresa contratada;
4) Distribuição em pecúnia, após cada saque, de vantagens econômicas aos coautores e partícipes;
5) Inexecução ou execução parcial das obras (superfaturamento);
6) Atraso ou omissão na prestação de contas dos convênios, a fim de ocultar os ilícitos praticados e dificultar sua apuração;
7) Falsificação de documentos.
Número das denúncias para acompanhamento na Justiça Federal:
0002095-27.2012.4.05.8400 - 0001202-36.2012.4.05.8400 -- 0001065-54.2012.4.05.8400
