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Segurança Transformada

Alerta!
O Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV) é um tributo municipal no ato do registro do imóvel. A alíquota cobrada é de 3% sobre o valor do bem. No entanto,  ao adquirir o imóvel na planta, o comprador pode economizar registrando o contrato de compra e venda e adiantando o pagamento do ITIV.

De acordo com o advogado especialista em Direito Imobiliário, Pedro Cordeiro Lima, pagando o tributo antecipadamente, o consumidor economiza entre 10% e 15%. 
“Para se registrar a transferência de propriedade de um imóvel é necessário pagar o ITIV. Quando o imóvel é adquirido na planta, é vantajoso registrar o contrato de compra e venda, o que dá maior segurança ao comprador, e quitar antecipadamente o ITIV, já que nesta fase o imóvel tem um valor mais baixo 
Depois de construído e entregue, o bem valoriza até em 15%”, destaca Pedro Lima.

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