Alerta!
O Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis
(ITIV) é um tributo municipal no ato do registro do imóvel. A alíquota
cobrada é de 3% sobre o valor do bem. No entanto, ao adquirir o imóvel
na planta, o comprador pode economizar registrando o contrato de compra e
venda e adiantando o pagamento do ITIV.
De acordo com o advogado especialista em Direito
Imobiliário, Pedro Cordeiro Lima, pagando o tributo antecipadamente, o
consumidor economiza entre 10% e 15%.
“Para se registrar a transferência
de propriedade de um imóvel é necessário pagar o ITIV. Quando o imóvel é
adquirido na planta, é vantajoso registrar o contrato de compra e
venda, o que dá maior segurança ao comprador, e quitar antecipadamente o
ITIV, já que nesta fase o imóvel tem um valor mais baixo
Depois de
construído e entregue, o bem valoriza até em 15%”, destaca Pedro Lima.
