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Amém!

O ministro Garibaldi Filho e o deputado Henrique Eduardo podem ficar sossegado. A decisão da 1ª Câmara Cível do TJRN foi pela improcedência da ação que condenava "os primos" por Improbidade Administrativa. 

O Ministério Público pediu a condenação os réus à suspensão dos direitos políticos por três anos; ao pagamento de multa no valor de três vezes a remuneração percebida pelos demandados no ano de 2001; quando Gari era governador e Henrique secretário. O MP acredita que houve promoção pessoal às custas de verbas estaduais, requerendo o enquadramento da conduta dos demandados no artigo 10 da Lei nº 8.429/92. 

“Não foi demonstrado em nenhum momento a má-fé dos demandados. Ao contrário, a instrução processual realizada não se preocupou com tal questão. E o ônus da demonstração desse elemento subjetivo é do órgão acusador”, destaca o desembargador Dilermando Mota. Desta forma, entendeu o julgador não ser possível a condenação dos réus já que não ficou configurado o ato materialmente ímprobo.

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