Terça-feira, 11 de junho de 2013
Por entender que não houve nenhuma ilegalidade na fundamentação
do decreto de prisão cautelar do ex-goleiro do Flamengo Bruno Fernandes
das Dores de Souza, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF)
negou, nesta terça-feira (11), por unanimidade, o Habeas Corpus (HC)
111810, em que a defesa requeria o direito de Bruno responder em
liberdade, até o trânsito em julgado, ao processo penal relativo aos
crimes de sequestro, cárcere privado, assassinato e ocultação do cadáver
de Elisa Samudio.
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