CNJ suspende pagamento de R$ 101 mi em
auxílio-alimentação retroativo a magistrados de oito Estados. A liminar foi
concedida pelo conselheiro Bruno Dantas, para quem eventuais verbas pagas
retroativamente, "por não possuírem mais a natureza alimentícia, seriam
utilizadas para outra finalidade, desvirtuando a natureza jurídica do
auxílio-alimentação, e transfigurando-se em verba claramente
remuneratória".
fonte:migalhas
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