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A Procuradoria Geral da República (PGR) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4982) no Supremo Tribunal Federal (STF) na qual pede liminar para suspender os efeitos de dispositivos da Lei Complementar 251/2003, do Rio Grande do Norte, que estrutura administrativamente a Defensoria Pública no Estado. 
A lei potiguar equipara o cargo de defensor público-geral ao de secretário de Estado, permitindo sua livre nomeação e exoneração pelo governador, e permite que o cargo seja exercido por advogado com “reconhecido saber jurídico e idoneidade”. No mérito, a PGR espera que o STF declare a inconstitucionalidade dos dispositivos por ocorrência de violação constitucional.
A PGR cita na ação precedentes do STF no sentido de que os cargos de defensor público-geral e subdefensor público-geral são privativos de integrantes da carreira, sendo vedada sua equiparação com o cargo de secretário de Estado.
O relator da ADI 4982 é o ministro Celso de Mello, decano do STF.

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