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Os vereadores apresentaram na sessão desta terça-feira (9) a emenda aditiva ao projeto que altera o parágrafo único do artigo 125 da Lei Orgânica do Município, assinada por 12 vereadores, relativa à bilhetagem única dos transportes coletivos. Por tratar-se de uma matéria sobre a Lei orgânica, não foi possível a votação em regime de urgência e o projeto voltará a tramitar nas Comissões da Câmara Municipal de Natal. 

A emenda que concede a comercialização de passagens, compreendida a “inteira”, o “vale transporte” e “abatimento”, será fiscalizada pelo Executivo Municipal, sendo esta atividade delegada às concessionárias/ permissionárias ou a órgão representativo do setor de transporte coletivo de passageiros por ônibus de Natal e do transporte de passageiros opcional de Natal.

Ainda de acordo com a emenda, as concessionárias/permissionárias de transporte coletivo de passageiros de ônibus de Natal e do transporte de passageiros opcional de Natal, respectivamente, comercializarão seus próprios bilhetes de passagens, assegurando-se a integração do uso das referidas passagens junto ao sistema automatizado de bilhetagem eletrônica.  

fonte:CMN 

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