Página inicial Divórcio porRosalie Arruda -outubro 30, 2013 0 Comentários Foi sancionada lei (12.874/13) que altera o art. 18 do decreto-lei 4.657/42, para possibilitar às autoridades consulares brasileiras celebrarem a separação e o divórcio consensuais de brasileiros no exterior. fonte:Migalhas