Vem ai mais um querela jurídica das boas.
A Associação dos Consultores Legislativos e de Orçamento e de Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados (Aslegis) impetrou Mandado de Segurança junto ao STF contra ato do TCU que impôs o abate teto na remuneração dos associados que recebem acima do teto constitucional.
A Associação dos Consultores Legislativos e de Orçamento e de Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados (Aslegis) impetrou Mandado de Segurança junto ao STF contra ato do TCU que impôs o abate teto na remuneração dos associados que recebem acima do teto constitucional.
O ministro
Marco Aurélio é o relator da ação no Supremo Tribunal Federal (STF).
A Mesa
Diretora da Câmara dos Deputados entende que a
função comissionada deve ser excluída do teto constitucional. Contudo, a
decisão do TCU considerou que a remuneração pelo exercício de função
comissionada ou cargo em comissão deve estar sujeita, em qualquer
situação, ao teto remuneratório.
A entidade pede, liminarmente, a suspensão imediata dos efeitos do
acórdão do Plenário do TCU referente ao caso. No mérito, solicita a
concessão da ordem para que sejam declarados nulos, desde o início, os
atos praticados nos autos do processo em questão. Pede, ainda, que seja
dada à associação, bem como aos associados, a oportunidade de se
manifestar e de se defender “nos autos do referido processo
administrativo ou de outro processo com objeto análogo”.
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