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Sem licitação 
A noticia certamente interessa aos prefeitos municipais.

Advogado pode ser contratado sem licitação. Decisão é da 1ª turma do STJ ao analisar recurso especial de causídico contratado pelo município de Chuí/RS. O tribunal entendeu que o administrador pode, desde que movido pelo interesse público, fazer uso da discricionariedade que lhe foi conferida pela lei 8.666/93 para escolher o melhor profissional.
 
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1 Comentários

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Anônimo disse…
Justamente por ser uma atividade intelectual, a licitação deveria ser exigida, ainda mais em se tratando de poder público. Contador e engenheiro também deverá haver dispensa, pois é trabalho intelectual.Vai ser uma festa $$...