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Pacote turístico
Consumidor que desistiu de pacote turístico tem direito à restituição de 80% do valor pago. Decisão é da 3ª turma do STJ, segundo a qual cláusula contratual que estabelece a perda integral do preço pago, em caso de cancelamento do serviço, constitui estipulação abusiva, que resulta em enriquecimento ilícito.
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