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Resolução do Fundo Nacional de Educação atribuiu critérios para utilização de veículos de transporte escolar adquiridos no âmbito do Programa Caminho da Escola.
Os trajetos devem ser autorizados pelo diretor da escola ou prefeito quando o veículo (ônibus, barco ou bicicleta) for circular além da área de circunscrição municipal.
Desde que não haja prejuízo ao atendimento dos estudantes residentes na zona rural, os veículos poderão ser utilizados para o transporte de estudantes da zona urbana e da educação superior.
Veja aqui toda a resolução.

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