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A Lei 12878/13 alterou o Estatuto do Estrangeiro para permitir mais rapidez na concessão de pedidos de extradição e de prisão preventiva desses visitantes.
Pela nova Lei, o pedido de prisão cautelar poderá ser apresentado ao Ministério da Justiça por meio da Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol), devidamente instruído com a documentação comprobatória da existência de ordem de prisão proferida por Estado estrangeiro.
Depois disso, o Estado estrangeiro deverá, no prazo de 90 (noventa) dias contado da data em que tiver sido cientificado da prisão do extraditando, formalizar o pedido de extradição.

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