Os estabelecimentos que
realizam vendas no cartão de crédito não podem estabelecer um preço
mínimo para compra no cartão de crédito ou débito, nem podem impor um
preço mínimo para parcelamento. As lojas também não podem ter um preço
diferenciado para pagamento em espécie, cartão ou cheque. Para coibir
essas práticas o PROCON-RN está intensificando a fiscalização no
comércio visitando lojistas explicando que essa prática fere o estatuto
de defesa do consumidor.
“Recebemos
várias denuncias no PROCON sobre esse tipo prática e por isso estamos
fiscalizando. A ideia é orientar os comerciantes, mas se eles
insistirem, a multa pode chegar a 50 mil reais dependendo do faturamento
do lojista”, disse Ney Junior coordenador geral do PROCON.
Quem quiser denunciar qualquer prática abusiva ou apenas tirar dúvidas, ou pedir esclarecimentos pode enviar email para: rnconsumidor@gmail.com,
ligar de telefone fixo para 151, ou enviar carta para a sede do
PROCON/RN - Av.: Tavares de Lira, 109 – Ribeira, CEP: 59012-050