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Os estabelecimentos que realizam vendas no cartão de crédito não podem estabelecer um preço mínimo para compra no cartão de crédito ou débito, nem podem impor um preço mínimo para parcelamento. As lojas também não podem ter um preço diferenciado para pagamento em espécie, cartão ou cheque. Para coibir essas práticas o PROCON-RN está intensificando a fiscalização no comércio visitando lojistas explicando que essa prática fere o estatuto de defesa do consumidor.

“Recebemos várias denuncias no PROCON sobre esse tipo prática e por isso estamos fiscalizando. A ideia é orientar os comerciantes, mas se eles insistirem, a multa pode chegar a 50 mil reais dependendo do faturamento do lojista”, disse Ney Junior coordenador geral do PROCON.

Quem quiser denunciar qualquer prática abusiva ou apenas tirar dúvidas, ou pedir esclarecimentos pode enviar email para: rnconsumidor@gmail.com, ligar de telefone fixo para 151, ou enviar carta para a sede do PROCON/RN - Av.: Tavares de Lira, 109 – Ribeira, CEP: 59012-050

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