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Uma alteração no Estatuto do Idoso estabelece a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos de transporte coletivo.
A nova redação do art. 42 assegura "a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo."

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