O ex-presidente da Câmara Municipal de Messias Targino, Pedro Jales Neto, foi condenado pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas ao ressarcimento de R$ 39.463,45, em decorrência da realização de pagamento indevido de subsídios ao presidente da Câmara e aos vereadores, deixando de considerar o principio constitucional de 5% do montante da receita dos Municípios.
“Não restam dúvidas que os valores recebidos a maior estão sujeitos a devolução ao erário, porquanto, representam danos”, enfatizou o conselheiro relator, Tarcísio Costa.
O processo integra a inspeção ordinária referente ao exercício de 1997.
O processo integra a inspeção ordinária referente ao exercício de 1997.