Dando sequência à votação do projeto de lei autorizativa da licitação do transporte público de Natal, os vereadores apreciaram em sessão extraordinária na manhã de hoje (30) três emendas parlamentares encartadas à matéria. Ao todo, 205 emendas foram apresentadas, sendo duas retiradas e uma rejeitada.
De autoria do vereador Hugo Manso (PT), a emenda previa o modelo de "Permissão" para todo o sistema, seja ônibus ou opcionais. Pela proposta do Executivo, somente o transporte opcional funcionaria em regime de "Permissão", enquanto as empresas de ônibus iriam operar por meio de "Concessão".
De autoria do vereador Hugo Manso (PT), a emenda previa o modelo de "Permissão" para todo o sistema, seja ônibus ou opcionais. Pela proposta do Executivo, somente o transporte opcional funcionaria em regime de "Permissão", enquanto as empresas de ônibus iriam operar por meio de "Concessão".
Rejeitada
Vereador Hugo Manso: "Com a concessão há o risco das empresas se tornarem autossuficientes, já a permissão permite a rescisão sem o pagamento de multa ou indenização, como ocorre na concessão", justificou Hugo Manso.
Acatada
Vereadora Amanga Gurgel: "Com isso, não haveria a necessidade de trâmite burocrático. A empresa já vai disputar a licitação sabendo que ao ser criada a empresa acaba o contrato, mesmo estando no prazo vigente previsto", justificou Amanda.
Aprovada
Vereador Julio Protásio
Modifica o artigo 3º da lei e definiram que a permissão a ser dada às pessoas físicas proprietárias de veículos tipo miniônibus e midiônibus poderá ser transferida à família do permissionário quando este, porventura, falecer. Com isso, mesmo em caso de morte, a permissão será mantida à família.
O sistema se mantém, por enquanto, nos moldes propostos em lei pelo Executivo Municipal, com concessão para os operadores de transporte coletivo e permissão para os alternativos.
