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Inocência
Os  desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça do RN disseram não à Lei Municipal Nº 533/90 de Jardim do Seridó que previa desconto de oito décimos da parcela do Fundo de Participação do Município para repasse à Associação dos Municípios da Micro-Região do Seridó Oriental (Amso). 

Inconstitucionalidade
O assunto levantado pelo MP recebeu voto do desembargador Expedito Ferreira de Souza que afirmou que o artigo fere a Constituição Federal, que proíbe este tipo de desconto.

à unanimidade
O posicionamento do relator foi seguido à unanimidade pela Corte Estadual de Justiça. O desembargador João Rebouças ressalta que esta “mensalidade” é afronta aos princípios que regem a administração pública, o que torna ineficaz possível cobrança de dívida do município em relação à associação.

Inacreditável
O juiz convocado Jarbas Bezerra chamou a atenção dos julgadores para o fato de especificamente o artigo mencionar o Banco do Brasil, agência local, faça o desconto no FPM. O magistrado considera o texto “inacreditável”.

(Arguição de Inconstitucionalidade em Apelação Cível nº 2013.012656-2/0001.00)

com informações do TJRN

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