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O Supremo, e os juízes Brasil afora, estão, não se nega, participando das políticas públicas como nunca se viu na história brasileira. 
Decisões obrigam o fornecimento de remédios, mandam hospitais particulares atenderem pelo SUS, obrigam escolas a receber alunos. 
Pelo lado do Supremo, determinou-se o regramento para o direito de greve dos servidores, disciplinou-se como se daria o aviso prévio proporcional, entre outras coisas. 
A questão do precatório, portanto, enquadra-se nesse rol de decisões, que de certo modo fazem do magistrado um gestor público, interferindo até nas questões que podem ser consideradas discricionárias. Seria isso uma coisa correta ? 
O tempo vai dizer.
O questionamento é do site Migalhas

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