A desembargadora Maria Zeneide Bezerra, em uma decisão monocrática, não deu provimento a um Habeas Corpus movido pela defesa de Flávio Vieira Veras, ex-prefeito de Macau, o qual foi denunciado pelo Ministério Público Estadual pelo suposto cometimento do crime de peculato, com a prática de superfaturamento na contratação de bandas e equipamentos para animação de festejos de carnaval e outros eventos tradicionais, ocorrida no ano de 2011. A decisão negou o pedido para que o ex-chefe do Executivo respondesse ao processo em liberdade.

