O Tribunal de Justiça do RN negou Apelação Cível movida pelo Estado do RN e manteve sentença que determinou a interdição do Teatro Alberto Maranhão (TAM) até que se adotem as medidas para implementação de obras e reformas estruturais no prédio, para que se adeque às condições de segurança exigidas pelo Corpo de Bombeiros Militar e pelo Código Estadual de Segurança contra Incêndio e Pânico.
Medida determinada pela Justiça, de forma a garantir a segurança dos funcionários e frequentadores do teatro centenário.
Também foi mantida multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
O relator do recurso, desembargador João Rebouças, aponta que que a ação foi ajuizada em 2010 e que passados mais de cinco anos, as reformas necessárias e as adequações estruturais no prédio do teatro não foram completamente atendidas.

