A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, manteve sentença que condenou o ex-presidente da Câmara de Pedro Avelino, João Teodoro Sobrinho, ao ressarcimento integral de diárias indevidamente recebidas, às elevadas despesas com papel ofício e peças destinadas a um automóvel, dentre outras sanções, bem como à suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de oito anos.
Por sua vez, o autor em recurso alegou que as condutas imputadas são atípicas. Segundo ele, quanto à aquisição das resmas de papel defende que o Ministério Público não apresentou provas suficientes e concretas, sendo acusações meramente indutivas e reforça ainda que não houve desvio de dinheiro, mas apenas erros decorrentes de “tão complicada e burocrática prestação de contas”.
Segundo o Ministério Público, no decorrer do Inquérito Civil, a perícia contábil constatou que o então ex-Presidente da Câmara de Vereadores utilizou de diárias, de forma permanente, de janeiro a novembro de 2004, num total de R$ 6.160.
