Home

O Superior Tribunal de Justiça entendeu que a cobrança de tarifa bancária para quem faz mais de quatro saques no mês em terminais de autoatendimento não é abusiva à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A decisão foi tomada analisando recurso julgado pelo STJ, proposto contra uma instituição financeira. 
Para o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do recurso, “por todos os ângulos que se analise a questão, tem-se por legítima a cobrança de tarifa pelos saques excedentes, com esteio na Resolução do Banco Central do Brasil, por deliberação do CMN”.

Poste um comentário

comente aqui..