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Aviação...
O juiz Edilson Chaves de Freitas, da Comarca de Umarizal, condenou a Gol Linhas Aéreas a pagar a um passageiro de Natal, e sua namorada, a quantia de R$ 1.792,84 por danos materiais e R$ 5 mil por morais, pelo cancelamento de reservas de volta, em virtude de não ter utilizado as passagens de ida. 

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