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A propósito, a CCJ da Casa Potiguar aprovou o Projeto de Lei 417/2019 que autoriza a alienação e/ou concessão de garantia dos direitos creditórios de que tratam as Leis Estaduais 8.910 de 2016 e 8.944 de 2007, o que permitirá o Governo do Estado a se habilitar a receber o ressarcimento de R$ 176 milhões do Sistema Financeiro de Habitação.

“Essa autorização de que trata esse Projeto é para que o Estado parcele uma dívida junto à Caixa Econômica Federal (CEF) , um débito no valor de R$ 22 milhões e 500 mil para que possa receber R$ 136 milhões do Fundo de Compensações de Variações Salariais que assegurava às instituições financiadoras o ressarcimento de eventuais saldos devedores residuais de financiamentos habitacionais do SFH. Esses recursos já estão validados pela Caixa Econômica”, explicou o deputado George Soares (PL), relator da matéria.

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