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O prefeito de Natal, Álvaro Dias, sancionou, no Palácio Felipe Camarão, nesta terça-feira (07/01) a Lei 6.999, que regulamenta a alienação onerosa de bens imóveis do Município, em áreas vizinhas a imóveis privados (áreas lindeiras).

 A Lei foi proposta pela vereadora Nina Souza, e aperfeiçoada pela Prefeitura, permitindo a transação legal, evitando que áreas sem interesse público sejam utilizadas de forma irregular.

"É um desejo meu modernizar a cidade de Natal. Por isso, temos investido numa legislação que assegure desenvolvimento com respeito ao meio-ambiente e ao interesse do cidadão. São normas que colocam Natal no caminho certo. Há 10 anos estamos em atraso. Por isso, é importante normas como essa e outras, além, claro, da revisão do Plano Diretor", explicou o Prefeito.

A nova Lei permite aos proprietários de imóveis vizinhos a áreas públicas propor ao Município a compra desses terrenos. Feita a proposta oficial, a Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo abre um processo para avaliar se há interesse municipal na área. 

Caso não haja esse interesse, o local é avaliado e o interessado poderá comprar o terreno com desconto de até 30% com parcelamento em até seis meses. Para pagamento à vista, ainda há um desconto adicional de 10%.

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