Dispensa
discriminatória?
A Confederação Nacional da Indústria ajuíza ação no Supremo pedindo a
inconstitucionalidade da súmula 443 do TST, que presume discriminatória a
despedida de empregado que vive com HIV ou que tem doença grave, que suscite
estigma ou preconceito. Para a CNI, a súmula instaura uma nova espécie de
estabilidade empregatícia genérica e desvinculada do caráter discriminatório. Com
informações do site Migalhas.
Simplificando o inventário
Com o objetivo de simplificar a partilha de bens, consensual, entre familiares,
o Tribunal de Justiça do RN acrescentou norma ao Código de Normas da
Corregedoria Geral afirmando que: “acordado entre as partes, poderão ser feitos
o inventário e a partilha por escritura pública, que constituirá título lábil
para o registro imobiliário”. Essa norma, já é prevista no Código de Processo
Civil. A ideia é prestigiar o princípio da celeridade processual.
Coluna Rosalie ArrudaTribuna do Norte, 05 de fevereiro