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Dispensa discriminatória?
A Confederação Nacional da Indústria ajuíza ação no Supremo pedindo a inconstitucionalidade da súmula 443 do TST, que presume discriminatória a despedida de empregado que vive com HIV ou que tem doença grave, que suscite estigma ou preconceito. Para a CNI, a súmula instaura uma nova espécie de estabilidade empregatícia genérica e desvinculada do caráter discriminatório. Com informações do site Migalhas.

Simplificando o inventário
Com o objetivo de simplificar a partilha de bens, consensual, entre familiares, o Tribunal de Justiça do RN acrescentou norma ao Código de Normas da Corregedoria Geral afirmando que: “acordado entre as partes, poderão ser feitos o inventário e a partilha por escritura pública, que constituirá título lábil para o registro imobiliário”. Essa norma, já é prevista no Código de Processo Civil. A ideia é prestigiar o princípio da celeridade processual.

Coluna Rosalie Arruda
Tribuna do Norte, 05 de fevereiro

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