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Decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN autorizou a entrada de trabalhadores da construção civil em um condomínio, com as devidas observações às orientações e determinações de controle epidemiológico e sanitárias no contexto da Covid-19, para que sejam concluídas as obras na unidade habitacional de um morador, o qual estava impedido de concluir os serviços, após julgamento inicial em primeira instância.
A determinação dos desembargadores no Agravo de Instrumento considerou, dentre outros pontos, que a construção civil não está abrangida pela medida de quarentena.
Dentre as medidas, os trabalhadores terão que utilizar máscaras durante toda a execução do serviço e álcool em gel 70%, como também observar o horário previsto no regimento interno do condomínio.
Veja aqui mais detalhes do Agravo de Instrumento nº 0804475-36.2020.8.20.0000