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Omissão e Condenação 
O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o Estado a pagar indenização a empresa Betesda Transporte e Turismo ME, que teve um micro-ônibus incendiado por ordem de presidiários que estavam sob a custódia do Estado. 
O juiz entendeu que o Estado foi omisso em garantir a segurança e a ordem pública. 
O fato aconteceu em meados de 2016. 
A empresa será reembolsada em R$ 114.550 a título de danos materiais e de R$ 15 mil por danos morais.
Tribuna do Norte, 30 de junho    

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