Omissão e Condenação
O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o Estado a pagar indenização a empresa Betesda Transporte e Turismo ME, que teve um micro-ônibus incendiado por ordem de presidiários que estavam sob a custódia do Estado.
O juiz entendeu que o Estado foi omisso em garantir a segurança e a ordem pública.
O fato aconteceu em meados de 2016.
A empresa será reembolsada em R$ 114.550 a título de danos materiais e de R$ 15 mil por danos morais.
Tribuna do Norte, 30 de junho